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TC-018981/026/93
1.4 Licitação
PROCESSO: TC-018981/026/93
INTERESSADO: Secretaria da Saúde.
ASSUNTO: Possibilidade de aquisição de medicamentos diretamente da FURP.
CONCLUSÃO: “A superveniência da MP nº 351, de 16-09-93, acrescentando o inciso XVI ao artigo 24 da Lei nº 8.666/93, soluciona, ao menos de imediato, o problema do consulente, lembrando que a referida MP perderá eficácia se não convertida em lei no prazo de 30 dias, a partir de sua publicação.”
SESSÃO: 29-09-93 PUBLICAÇÃO: 13-11-93